É impenhorável, o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família.

É impenhorável, o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar. Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de…