AUXÍLIO-DOENÇA: depende de perícia médica.

AUXÍLIO-DOENÇA: depende de perícia médica. Primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença, a partir do 16º dia do afastamento do trabalho, mas somente se os médicos peritos considerarem que o beneficiário encontra-se incapacitado temporariamente para exercer sua atividade profissional. Os primeiros 15 dias de…

A Desaposentação, Saiba com é!

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