A Terceira Turma do STJ, proibição de janela a menos de 1,5 m do vizinho é inflexível.

A Terceira Turma do STJ, proibição de janela a menos de 1,5 m do vizinho é inflexível. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a regra do Código Civil (artigo 1.301) que proíbe a construção de janelas a menos de um metro e meio da divisa do terreno vizinho…