Simples revista de bolsa do empregado não gera indenização por dano moral

Simples revista de bolsa do empregado não gera indenização por dano moral Revistar as bolsas de funcionários constitui exercício regular do legítimo direito da empresa proteger seu patrimônio A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral. Com esse entendimento,…