O SUPERMERCADO EXTRA TERÁ QUE INDENIZAR ATENDENTE COM ESTRESSE OCUPACIONAL DEVIDO A PRESSÕES DE CLIENTES.

O SUPERMERCADO EXTRA TERÁ QUE INDENIZAR ATENDENTE COM ESTRESSE OCUPACIONAL DEVIDO A PRESSÕES DE CLIENTES. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma atendente do Extra (Companhia Brasileira de Distribuição) deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente…