A SEGURADORA DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA POR DEMORA EM REPARO DE VEÍCULO.

A SEGURADORA DEVE INDENIZAR CONSUMIDORA POR DEMORA EM REPARO DE VEÍCULO. A demora anormal e injustificada em reparo de veículo sinistrado é considerada ato ilícito grave, passível de indenização, visto que gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante, revelando violação do dever de proteção e lealdade existente entre segurador e segurado. O entendimento é…