ASSINATURA DO CÔNJUGE: QUANDO É NECESSÁRIA?
ASSINATURA DO CÔNJUGE: QUANDO É NECESSÁRIA? É necessária a assinatura do cônjuge em todas os casos de venda, doação ou cessão de direitos de imóveis, devendo ser observado o regime de bens do casamento; No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge deverá assinar como Anuente em caso de transmissão de imóveis adquiridos antes de casamento. –…