O STJ AFIRMA, MÃE QUE PERDEU GUARDA NÃO OBTÉM SUB-ROGAÇÃO PARA SEGUIR COM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.

O STJ AFIRMA, MÃE QUE PERDEU GUARDA NÃO OBTÉM SUB-ROGAÇÃO PARA SEGUIR COM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor…