BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE FOI VÍTIMA DO GOLPE DO BOLETO FALSO.
BANCO DEVE INDENIZAR CLIENTE QUE FOI VÍTIMA DO GOLPE DO BOLETO FALSO. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Banco deve indenizar cliente que foi vítima do golpe do boleto falso pelo WhatsApp Esse foi o entendimento da…