Como funciona a licença-maternidade e quais são seus direitos
Toda mulher gestante tem direito à licença-maternidade dentro de uma empresa após o nascimento do bebê, o afastamento tem um prazo de 120dias. Mas nem todas elas que trabalham nas empresas sabem que os benefícios vão além desse afastamento temporário.
Por lei, toda mulher tem direito a se afastar do trabalho por 120 dias e com direito à remuneração mensal. Este é o benefício da licença-maternidade e o pagamento é feito pelo INSS, que também calcula o valor que a gestante irá receber.
Porém, o benefício vale também para funcionárias públicas, empregadas domésticas e autônomas que comprovem as 10 últimas contribuições com a previdência social. A licença-maternidade tem 120 dias a partir da data do parto. A mulher pode ainda tirar essa licença no 28º dia antes do parto, mas o atestado não influencia no benefício da licença.
Os direitos trabalhistas da mulher que engravida vão além da licença-maternidade. Se for preciso, as grávidas podem ser transferidas de funções dentro de uma empresa, sair para fazer exames e após o nascimento da criança, parar o trabalho para ir pra casa amamentar o filho. Durante a gravidez, se ela tiver um trabalho de risco poderá solicitar a mudança de função.
Mulheres grávidas também têm estabilidade no emprego. Elas não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso ainda vale para aquelas que cumprem o aviso prévio ou que estão em contrato de experiência. Caso a empresa tenha mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos, deve oferecer o auxílio creche.
A mãe de uma recém-nascida que não quis se identificar, chegou a ser afastada do trabalho há três meses, desde os últimos dias de gestação em casa, ela aproveita cada minuto ao lado da filha.
A trabalhadora conta que assim que comunicou a empresa sobre a gravidez chegou a ser repreendida várias vezes pela antiga patroa. E até chegou a pensar que seria demitida mesmo tendo entregue o atestado médico. “Eu achava que poderia me mandar embora por ser pouco tempo de empresa e eu não teria os direitos assegurados e que não poderia ter o auxílio maternidade ou nenhum tipo de assistência”, diz a mãe.
Confirmada a gravidez, é importante que a funcionária apresente ao patrão o comprovante do exame. Para as consultas de pré-natal ou exames, o atestado médico também é fundamental.
Donas de casa e estudantes que tenham contribuído com a previdência também têm direito ao auxílio maternidade. Os pais também podem ter direito ao benefício, de acordo com a lei, eles podem pegar até cinco dias de folga, a partir do nascimento da criança. Em caso de adoção, o pai ou a mãe, podem pegar licença de 120 dias, a partir da data de adoção.
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