VOCÊ TRABALHADOR SABIA QUE EXISTE GRAUS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
A periculosidade de um trabalho é determinada quando há contato do trabalhador com substâncias e materiais que possam colocar sua saúde e vida em risco, como produtos inflamáveis ou explosivos. Profissionais como bombeiros, frentistas e distribuidores de gás, por exemplo, têm direito a receber um adicional de periculosidade em seu salário.
A periculosidade de um trabalho é estabelecida quando há contato do trabalhador com substâncias e materiais que possam colocar sua saúde e vida em perigo, como produtos inflamáveis ou explosivos.
Já a insalubridade é paga ao trabalhador que atua em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. São consideradas atividades insalubres aquelas em que o funcionário fica exposto a ruídos contínuos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos fora do limite de tolerância, poeiras minerais e elevados níveis de frio e umidade.
Como é calculado o valor dos adicionais de insalubridade e periculosidade?
O valor da insalubridade e periculosidade é feito dentro dos padrões de exposição mínima, média e máxima, cada qual gerando um valor “X” que o trabalhador tem direito a receber. Os valores pagos dentro do adicional de insalubridade são:
- Máximo: R$ 543,26;
- Médio: R$271,63;
- Mínimo: R$131,18.
Estes adicionais não são acrescentados no salário do trabalhador, e são pagos a parte. As quantias são reajustadas anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sempre no mês de março.
Níveis de tolerância de insalubridade e periculosidade
O grau de uma atividade insalubre e perigosa é determinado pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as porcentagens de 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Confira mais detalhes:
- Ruído contínuo ou intermitente: superior a 20% dia/trabalho;
- Ruídos de impactos: limite de 20% durante o dia de trabalho;
- Exposição ao calor: superior a 20% durante o dia de trabalho conforme medidas estabelecidas pelo IBUTG;
- Iluminamento: inferior a 20%;
- Radiação ionizante: exposição superior a 40% de radioatividade;
- Ar comprimido: superior a 40%;
- Radiação não ionizante: superior a 20% de exposição no local de trabalho;
- Vibrações: superior a 20% no local de trabalho;
- Frio e umidade: superior a 20% no local de trabalho;
- Agentes químicos: aqueles com concentrações superiores a 10%, 20% e 40%;
- Agentes biológicos:superior a 20% e 40% no local de trabalho;
- Poeiras minerais: superior a 40% no local de trabalho;
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