SIGILO DE FONTE É DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito de sigilo de fonte ameaçado;
O artigo 5º inciso XIV da Constituição Brasileira diz que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. Este direito também está garantido no caso de busca e apreensão de material de trabalho [gravador, agenda, computador, etc.].
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu artigo. 5º, diz que “é direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte”. Também que é dever do jornalista “não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha”.
.É inaceitável que jornalistas sejam coagidos para revelar suas fontes.
Quando um jornalista tem este direito ameaçado, todos os outros jornalistas também terão. É um precedente que se abre e que coloca em risco o futuro do jornalismo como profissão. Sem sigilo de fonte, o acesso a informações públicas estará ameaçado. Quem confiará em jornalista para repassar informações importantes, sabendo que pode ter sua identidade revelada e sua integridade ameaçada?
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