Retificação de Registro Civil
A retificação de assento é um procedimento no qual a pessoa solicita que algum dado constante de seu registro de nascimento, seja alterado, por estar errado ou equivocado. Quando se tratar de erro de grafia ou erro evidente (que pode ser facilmente percebido pela análise de documentos), o procedimento pode ser feito diretamente no cartório, pela pessoa interessada, sem necessidade de estar assistida por advogado. Se a retificação envolver outros elementos que não o erro de grafia ou o erro evidente, a incoerência somente poderá ser corrigida por processo judicial, com a presença obrigatória do advogado. Verificado o erro, a pessoa poderá comparecer, a qualquer momento, em cartório, e fazer o requerimento para sua correção. A pessoa deverá pedir a retificação direto no cartório em que o assento se encontre ou, então, deverá mover processo judicial. Para requerer a retificação de assento lavrado no Cartório, é necessário o preenchimento de requerimento, com a firma devidamente reconhecida. É importante ressaltar que somente com o requerimento original é que o cartório poderá dar início ao procedimento. |
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