PARA OS PROFESSORES – DICAS PARA COMEÇAR BEM O SEMESTRE LETIVO.
Com o reinício das aulas, é sempre importante lembrar de algumas dicas simples de serem seguidas e que podem poupar dores de cabeça no futuro. Dê uma lida e siga essas recomendações:
- Arquive todo o material digital, até os comunicados da escola
Crie pastas específicas para arquivar todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: material de aulas e das plataformas interativas; e-mails trocados com alunos e coordenação; comunicados e convocações na intranet, registro de envio de notas por meio eletrônico na Escola etc.
Esse material pode ser útil no futuro para evitar o uso indevido ou não autorizado do conteúdo e na cobrança do trabalho a distância ou de direitos autorais. Também pode ajudar para comprovar a sua convocação para um determinado trabalho.
- Guarde todos os seus holerites
Comprovantes de pagamento nunca devem ser jogados fora. Se disponibilizados por meio digital, devem ser salvos e arquivados.
Eles podem ser importantes para resolver eventuais problemas com a Receita Federal, na cobrança de dívidas trabalhistas e na hora da aposentadoria, razão pela qual os holerites também devem ser sempre guardados (esqueça o prazo de cinco anos).
- Anote todas as horas extras
Registre as atividades extraordinárias realizadas, com dia e horário e duração. Isso facilita o cálculo do pagamento e uma eventual cobrança.
- Confira sempre os salários
Habitue-se a conferir mensalmente o seu holerite. O salário do professor tem um cálculo próprio, determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho. Também por exigência da Convenção, todas as parcelas da remuneração precisam ser discriminadas no holerite – valor da hora-aula, salário base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, horas extras etc. A princípio pode parecer complicado, mas essa exigência permite conferir se o pagamento está correto.
- Professores da educação básica têm 18% Participação nos Lucros
Outra garantia da Convenção Coletiva de Trabalho: quem leciona na educação básica tem direito à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial no valor de 18% do salário.
A PLR deve ser paga até o dia 15 de outubro de 2017 a todos os professores, inclusive os admitidos a partir de agosto. O benefício também é devido a quem estiver em licença maternidade, licença remunerada ou licença médica de até seis meses.
- Se você leciona em mais escolas, atenção ao desconto do INSS
Fique atento para não contribuir acima do teto se você tem mais de um vínculo empregatício. O INSS considera a remuneração total em todas as escolas, como se fosse um único holerite. A contribuição máxima é R$ 608,44 (2017).
Se em uma das escolas você já recebe valor igual ou superior ao maior salário de contribuição de 2017 – R$ 5.531,31 – o desconto é feito somente nesse holerite. Se nenhum dos salários atingir esse valor, o INSS será descontado proporcionalmente em todos os salários. Por isso as escolas devem ser informadas sobre a remuneração total, pelo preenchimento de um formulário. Cabe ao professor levar este formulário nas escolas, para que ele seja complementado.
Tabela de contribuição mensal a partir de 1º de janeiro de 2017 | |
Salário-de-contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
Até R$ 1.659,38 | 8,00 |
de 1.659,39 até 2.765,66 | 9,00 |
de 2.765,67 até 5.531,31 | 11,00 |
Fonte: Portaria 8, de 13 de janeiro de 2017 (DOU 16/01/2017, seção 1, pag. 12 e 13)
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