OS HERDEIROS SÃO RESPONSÁVEIS PELOS TRIBUTOS NÃO PAGOS PELOS “DE CUJUS”?
A resposta está no art. 131 do Código Tributário Nacional:
Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
II – o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
III – o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Quando uma pessoa falece, tem início a sucessão que só terminará com a partilha, quando os herdeiros receberão seu quinhão.
Na sucessão, todos os bens e direitos são arrecadados e utilizados para cumprir com as obrigações. Durante o processo sucessório, o espólio é responsável pelos tributos devidos e não pagos pelo falecido.
Nste processo, o espólio também realiza fatos geradores; portanto, tem-se o espólio como responsável (dos tributos devidos pelo de cujus) e como contribuinte (dos tributos cujos fatos geradores realizar).
Após a partilha, os herdeiros tornam-se responsáveis, tanto pelos tributos devidos pelo falecido e não pagos pelo espólio, quanto pelos tributos cujos fatos geradores o espólio realizou.
Atenção! De acordo com o CTN nenhuma sentença de partilha ou adjudicação será dada sem a prova da quitação de todos os tributos.
Então como pode os herdeiros serem responsáveis por tributos devidos pelo falecido e não pagos pelo espólio? Simples, o Fisco tem 5 anos para promover o lançamento; logo é possível que a sucessão seja encerrada e, após a partilha seja lançado um tributo.
Importante! A responsabilidade dos herdeiros fica limitada ao valor do quinhão. Dessa forma, se alguém herdou vinte mil reais, somente poderá pagar tributos até este valor.
Resumindo:
A) o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo falecido até a data da partilha;
B) após a partilha, os herdeiros são responsáveis:
I- pelos tributos devidos pelo de cujus e não pagos pelo espólio;
II- pelos tributos devidos pelo espólio.
Gostou desse resumo? Se ficou em dúvida sobre algo, escreva nos comentários; )
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Fonte: prof Francys Balsan
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