OS DEPENDENTES TAMBÉM PODEM UTILIZAR FGTS EM TRÊS CASOS GRAVES DE SAÚDE.
Todas as pessoas com HIV, câncer ou que estejam em estágio terminal podem sacar o FGTS.
A liberação é condicionada à apresentação de atestado médico especificado o estado de saúde.
É possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em três situações de problemas de saúde: pacientes que forem diagnosticados com o Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), com algum tipo de câncer e pessoas que estejam em estado terminal por algum problema grave de saúde. Mas o que pouca gente sabe é que o FGTS também pode ser sacado pelos dependentes dos trabalhadores, que se encaixarem em algum desses casos.
O valor a receber quando for constatado algum desses problemas de saúde é o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive o da conta do atual contrato de trabalho. Enquanto houver saldo, a liberação da conta pode ser efetuada sempre que forem apresentados os documentos necessários.
Para a prestação do serviço, em todas essas situações, a liberação está condicionada ao atestado médico especificado, o que é uma resolução do Conselho Curador do FGTS. Após a apresentação dos documentos exigidos, a disponibilização do valor acontece em até cinco dias úteis e pode ser creditada automaticamente em conta da caixa.
Se o valor for de até R$ 1 mil, pode ser sacado em qualquer casa lotérica ou terminal de autoatendimento com o uso do Cartão Cidadão. Para valores superiores a esse ou quando a pessoa não possui conta na Caixa Econômica Federal, o saque pode ser feito no caixa de qualquer agência, mediante apresentação de documento de identificação e do número do Programa de Integração Social (PIS).
Caso a caso.
HIV
Portador de HIV não precisa estar em estado terminal da doença para sacar o benefício. É possível receber o auxílio independente do estágio da doença.
Os documentos que devem ser apresentados são:
– cartão do cidadão ou cartão de inscrição PIS/Pasep ou número de inscrição PIS/Pasep
– carteira de trabalho
– cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde deve conter o nome ou o código da doença da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura, sobre carimbo, do médico
– no caso de saque pelo dependente, deve-se apresentar documento que comprove a dependência
Câncer
Quando a liberação for por câncer é preciso que o médico identifique no atestado se o paciente está sintomático ou não, uma vez que é possível o tratamento e cura do diagnóstico. Neste caso, os documentos necessários são:
– carteira de trabalho
– cartão do cidadão ou cartão de inscrição PIS/Pasep ou número de inscrição PIS/Pasep
– atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna
– cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico
– número da doença na CID
– no caso de saque pelo dependente, deve-se apresentar documento que comprove a dependência.
Estágio terminal
A liberação ocorre para qualquer diagnóstico, tais como, um paciente com doença hepática terminal, doença renal crônica dependente de hemodiálise ou doenças degenerativas, por exemplo.
Nestas situações os documentos necessários são:
– carteira de trabalho
– cartão do cidadão ou cartão de inscrição PIS/Pasep ou número de inscrição PIS/Pasep
– atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no CID, que tenha acometido o titular da conta ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome e CRM do médico que assiste o paciente
– no caso de saque pelo dependente, deve-se apresentar documento que comprove a dependência.
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