O Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa.
Empregador que atrasar o pagamento até o quinto dia útil do mês pagará 5% de multa
O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso. A proposta altera a CLT. O autor do projeto, senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.
“Hoje quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento”.
A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que o salário atrasado devera ser pago com correção monetária. De maneira que acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.
“Não pode simplesmente não ter nenhuma penalidade sobre o empregador se ele atrasar ou não o pagamento do salário. Se o pagamento tem que ser feito em determinado dia, ele tem que ser feito em determinado dia. Se houver uma atraso, ele tem que ser pago com multa sim”.Watch All Girls Weekend (2016) Full Movie Online Streaming Online and Download
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