NO CONDOMÍNIO; DIFAMAÇÃO E CALÚNIA.
Quando ocorre fofocas e acusações sem fundamento em condomínios isso pode gerar processo judicial.
A Calúnia e Difamação são crimes contra a honra, previstos em lei pelo Código Penal. Porém, varia pessoas se arriscam a ser processadas graças a comportamentos pouco prudentes em assembleia condominiais, ou até em conversas de elevador. Mas como os conceitos são bem parecidos, há que se esclarecer cada um;
Calúnia:
O que é? É imputar um fato que é crime, previsto em lei, a alguém, na presença de terceiros ou para terceiros. Exemplo: chamar o síndico de ladrão, caso ele seja honesto, é calúnia. Pena: Detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação:
O que é? É imputar um fato que não é crime, mas que ofende a reputação, na presença de terceiros ou que chegue a conhecimento de terceiros. Exemplo: dizer que o zelador protege tal funcionário em detrimento de outros é difamação, já que isso não é crime. Pena: Detenção de três meses a um ano, e multa.
Ou seja, para haver crime de difamação e/ou calúnia são necessárias apenas três pessoas: o agressor, o agredido e um terceiro.
Também é importante saber que é possível ser condenado por esses crimes apenas por propagá-los. Não é necessário ser quem inventou a mentira para ser processado.
Portanto, deve-se tomar muito cuidado com comentários feitos em público sobre determinada pessoa e seus atos, principalmente em assembleias, já que em alguns casos, os ânimos podem se exaltar e é possível que “escape” algum comentário indesejável, que não esteja em consoante com a verdade.
Porém, qualquer conversa em que se atribua a outra pessoa algo que essa não é, ou não fez, e se enquadra na descrição acima, já pode ser considerada difamatória ou caluniosa.
Deve-se empregar cuidado especial em situações consideradas adversas, como brigas, reclamações devido a barulho excessivo, desentendimento com funcionários do condomínio, ocupação de vaga de garagem imprópria, entre outros. É nas horas da “cabeça quente” que pode vir à tona uma palavra indevida.
Outro ponto é que, em geral, as ações de difamação e calúnia são acompanhas de por “ Danos Morais”.
- Caso o síndico esteja sofrendo esse tipo de situação, ele deve, como qualquer outro condômino, dar queixa na delegacia.
- Um cuidado a mais para ser tomado: caluniar ou difamar mortos também pode resultar em processo. Ou seja, tome cuidado com qualquer tipo de comentário, inclusive em relação aqueles que já faleceram.
- Para ter ganho de causa, o agredido deve contar com testemunhas consistentes, como mostra essa jurisprudência, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
- Como as testemunhas da autora divergiram nos seus depoimentos, ela não ganhou a causa: A Autora diz ter sido ofendida pelos requeridos. Prova que não é segura para a procedência do pedido. Divergência entre as testemunhas. Ação improcedente.
Atendimento e Informações Jurídicas para todo Brasil pelo site.
www.santospedro.com
Acesse e interaja conosco. Agende atendimento via Skype.
Atendimento pessoal para São Paulo ligue (11) 3584.7920
Visite nossa página Família.