ITCMD: entenda como funciona o imposto sobre heranças e doações
Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos, contribuições, tributações e taxas diferentes. Porém, um deles pode passar desapercebido por muitos, por ter sua aplicação realizada apenas em certas circunstâncias. É o ITCMD.
Também conhecido como imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado, por via de regra, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.
O que é o ITCMD?
O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.
Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), o ITCMD pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD é costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.
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Como funciona a cobrança do ITCMD?
O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. O fato gerador do ITCMD, que motiva o pagamento deste imposto, ocorre quando:
- É feita a doação ou transmissão de bens;
- Por causa-mortis, isso é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros.
Logo, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa. Além disso, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem o bem.
Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.
Alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança do ITCMD é bem diferente para cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, a alíquota é superior, conforme menor o grau de parentesco.
O estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%, mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução feita em 1992, deixa responsabilidade de definição da alíquota com cada estado.
No Brasil, a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior a herança.
Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta. No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados:
Acre
Pará
Paraná
Quem são os contribuintes?
Cada Estado tem uma lei diferente que abrange o ITCMD. De acordo com o Art. 7º da Lei do Estado de São Paulo 10.705/2000, são contribuintes deste imposto:
- Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou legatário;
- No fideicomisso: o fiduciário;
- Na doação: o donatário;
- Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Na tabela abaixo é possível entender melhor os significados de alguns dos itens que foram acima mencionados:
Legatário | Quem recebe um legado. Ao contrário do herdeiro, o legatário não tem direito à herança, mas sim a um bem imóvel específico, que provavelmente será mencionado no testamento, por exemplo [1]. |
Fiduciário | Quem irá transferir um bem, legado, herança, etc., para outra pessoa. |
Donatário | Aquele que recebe a doação. |
Cessionário | Aquele que recebe um bem imóvel. |
Compartilhe sua experiência conosco. Ligue (11) 3584 7920 ou acesse o site www.santospedro.com.br. Seu escritório de advocacia online. na palma de sua mão. Atendimento e Informações Jurídicas para todo Brasil. Agende atendimento via Skype, Meet Gmail ou WhatsApp. Atendimento pessoal para São Paulo ligue (11) 3584.7920. Estamos à disposição para quaisquer dúvidas na área trabalhista e civil. Visite nossa página Família. Aceitamos cartões de crédito
Dentro da estrutura fiscal brasileira, existe uma infinidade de impostos, contribuições, tributações e taxas diferentes. Porém, um deles pode passar desapercebido por muitos, por ter sua aplicação realizada apenas em certas circunstâncias. É o ITCMD.
Também conhecido como imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado, por via de regra, sempre que ocorre a transmissão não onerosa de bens e direitos de uma pessoa para outra.
O que é o ITCMD?
O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas — como ocorre em um processo de herança, por exemplo.
Logo, sempre que um bem é repassado a outra pessoa sem nenhuma cobrança (ou seja, diferente de uma venda), o ITCMD pode incidir sobre o valor do bem ou direito transmitido. Por isso, o ITCMD é costuma ser conhecido como imposto sobre doações e heranças.
Como funciona a cobrança do ITCMD?
O ITCMD possui uma função fiscal e tem a finalidade de arrecadar recursos para os Estados. O fato gerador do ITCMD, que motiva o pagamento deste imposto, ocorre quando:
1. É feita a doação ou transmissão de bens;
2. Por causa-mortis, isso é, quando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros.
Logo, a cobrança do ITCMD pode ser feita tanto de quem recebe uma doação ou quem doa. Além disso, em caso de herança, o pagamento cabe aos herdeiros que recebem o bem.
Entretanto, em algumas situações, pode ocorrer a isenção do ITCMD. Nesse caso, a isenção para doações é uma forma de estimular o apoio a instituições sem fins lucrativos.
Alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
No Brasil, a alíquota do ITCMD costuma variar entre 2% e 8% sobre o bem transmitido. Isso acontece porque a cobrança do ITCMD é bem diferente para cada estado brasileiro. Na Bahia, por exemplo, a alíquota é superior, conforme menor o grau de parentesco.
O estado baiano já chegou a cobrar alíquotas de 25%, mas uma resolução do Senado Federal colocou como teto da cobrança 8%. A resolução feita em 1992, deixa responsabilidade de definição da alíquota com cada estado.
No Brasil, a cobrança do ITCMD é máxima em apenas cinco estados. Contudo, na maioria dos casos o imposto é progressivo. Dessa forma, essa taxa cai quanto maior a herança.
Já o imposto de doação costuma ter alíquotas menores. Em diversas federações a doação para instituições que promovam programas de assistência social e educação é isenta. No Brasil, a cobrança do imposto para doações é feita apenas em três estados:
Acre
Pará
Paraná
Quem são os contribuintes?
Cada Estado tem uma lei diferente que abrange o ITCMD. De acordo com o Art. 7º da Lei do Estado de São Paulo 10.705/2000, são contribuintes deste imposto:
• Na transmissão “causa mortis”: o herdeiro ou legatário;
• No fideicomisso: o fiduciário;
• Na doação: o donatário;
• Na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso: o cessionário.
Na tabela abaixo é possível entender melhor os significados de alguns dos itens que foram acima mencionados:
Legatário Quem recebe um legado. Ao contrário do herdeiro, o legatário não tem direito à herança, mas sim a um bem imóvel específico, que provavelmente será mencionado no testamento, por exemplo [1].
Fiduciário Quem irá transferir um bem, legado, herança, etc., para outra pessoa.
Donatário Aquele que recebe a doação.
Cessionário Aquele que recebe um bem imóvel.
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