INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COMO FUNCIONA ESTE PROCESSO.
Entenda como funciona uma investigação de paternidade, aplicada em situações nas quais o pai se recusa a reconhecer o filho ou desconhece da sua paternidade.
Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento, ser registrada com o nome da mãe e do pai, que devem prover a educação e meios básicos para o filho se desenvolver, como alimentação e moradia. No entanto, existem casos em que o registro é feito somente pela mãe ou pelo pai. Os motivos podem ser uma desinteligência entre os pais ou que a criança tenha sido concebida em uma relação extraconjugal, por exemplo.
Mas o que acontece quando o pai não está presente? Como uma mãe pode garantir que o filho seja registrado com o nome do pai? São o nesses casos que o processo de paternidade se faz necessário. Entenda como funciona uma investigação de paternidade, aplicada em situações nas quais o pai se recusa a reconhecer o filho ou desconhece da sua paternidade.
Quem pode pedir?
O primeiro passo do processo de investigação de paternidade é entrar com uma ação judicial. Para menores de 18 anos, a ação deve ser aberta pela mãe, representada por um advogado. Caso a pessoa já tenha atingido a maioridade, ela mesma pode abrir o processo, também acompanhada de advogado.
Vale ressaltar que a investigação pode ser aberta em qualquer idade. Por exemplo, uma pessoa de 60 anos, que descobre que uma pessoa pode ser seu pai, tem os mesmos direitos de exigir o reconhecimento de paternidade.
Realização do exame de DNA
Depois de entrar com uma ação judicial, é necessário que o juiz solicite o exame de DNA. No estado de São Paulo, este tipo de solicitação só pode ser feita através de um oficio ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Para se ter uma ideia da recorrência deste tipo de solicitação, somente no Imesc são realizados 30 testes de DNA por dia.
Numa segunda etapa, o juiz irá comunicar a data e local para a divulgação de resultado do exame de DNA. Para que o exame seja realizado, é obrigatória a presença de todos os envolvidos, ou seja, a mãe, o filho e o suposto pai.
O suposto pai pode se recusar a fazer o exame de DNA?
Por lei, o suposto pai não é obrigado a se submeter a um exame de DNA. Caso se recuse, o juiz pode considerar isto como uma presunção relativa de paternidade, ou seja, a recusa será considerada como um fator desfavorável para ele, mas não serve como prova definitiva para a paternidade ser legalmente reconhecida.
A partir daí, é preciso apresentar outras provas de que existiu um relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Por exemplo, evidências de que houve relação estável entre os dois na época da concepção da criança, declaração de testemunhas ou cartas e mensagens trocadas falando a respeito da paternidade.
Se o juiz sentenciar a paternidade, o pai é obrigado a registrar o filho e cumprir com todos os seus deveres, como pensão alimentícia e herança.
Reconhecimento de paternidade facilitado
Existem várias campanhas governamentais que incentivam o reconhecimento de paternidade, tornando o processo burocrático mais rápido para quem registrar um filho de maneira voluntária. O pai que desejar reconhecer o filho de maneira espontânea somente necessita ir ao cartório onde a criança foi registrada e regularizar a filiação.
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