A GUARDA COMPARTILHADA E SEUS ASPECTOS PRINCIPAIS.
Veja a seguir o que dizem os especialistas sobre as principais dúvidas dos pais:
O que é Guarda Compartilhada?
Pelo texto da nova lei, o objetivo da guarda compartilhada é que o tempo de convivência com os filhos seja dividido de forma “equilibrada” entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.
Como fica ?
Hoje, a guarda compartilhada é uma opção. Com a nova lei, a possibilidade passa a ser a regra, que será descartada apenas em casos excepcionais.
A Guarda Compartilhada é obrigatória?
Não. O juiz deverá levar em consideração os aspectos de cada caso para decidir a forma mais adequada de guarda. Em tese, se as duas pessoas possuem condições, a primeira opção é dividir a guarda.
Na Guarda Compartilhada o filhos ficará um dia com mãe e outro com o pai?
Não se confunde guarda compartilhada com convivência alternada. Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana.
Será necessário acordo entre os pais para dividir a guarda?
Não. A guarda compartilhada será aplicada mesmo para pais que não se conversam. Caberá a eles obedecer à ordem judicial.
Mesmo que haja uma situação de conflito entre os pais a guarda será aplicada?
A guarda compartilhada será regra geral, mesmo que haja conflito entre os pais.
A opnião da criança pode ser considerada?
A criança não pode escolher quem será seu guardião, porque não tem discernimento suficiente. Ela só é ouvida em casos excepcionalíssimos, por exemplo, quando se discute a incapacidade para o exercício da guarda e limitação de convivência (visitas assistidas por exemplo), sempre acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta de assistente social e psicólogos, além dos advogados, promotores e juiz.
Caso os pais morarem em paoises diferente ?
Dependerá do caso concreto. A guarda compartilhada, sendo um poder de gerenciar a vida dos filhos menores, é possível de ser estabelecida e exercida mesmo em caso de pais que moram em cidades, estados ou até mesmo em países diferentes, especialmente com as facilidades que a tecnologia proporciona, como Skype, telefones, e-mails e outros. A convivência com o genitor que mora longe poderá ser compensanda durante os períodos de férias e feriados prolongados.
Existe a possibilidade de reversão da guarda?
É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada).
Aqueles pais que só veem seus filhos a cada dia podem tentar aplicar a Guarda Compartilhada?
Sim. O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada. Se não tiver condições de arcar com um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública. O juiz poderá modificar a guarda se houver comprovação de que o pai também pode arcar com as necessidades da criança.
E como fica a questão da PENSÃO ALIMENTÍCIA.?
A tendência é de que os próprios pais entrem em acordo, já que a criança passará períodos na casa de ambos. O juiz fixará o valor de acordo com a divisão, prevendo ainda o pagamento de escola, saúde e outros gastos.
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