FGTS :
Empresas deixaram de depositar FTGS
O QUE FAZER?
Como já é de conhecimento geral, todos os trabalhadores que tiverem seus contratos de trabalho finalizados até 31/12/2015, e ainda tenha saldo nestas contas do FGTS junto a Caixa Econômica Federal, mesmo os que possuem outro contrato de trabalho em vigor. Adquiriram direito de sacar os valores depositados do FGTS pelo tomador de seus serviços.Roblox HackBigo Live Beans HackYUGIOH DUEL LINKS HACKPokemon Duel HackRoblox HackPixel Gun 3d HackGrowtopia HackClash Royale Hackmy cafe recipes stories hackMobile Legends HackMobile Strike Hack
Estes valores estão depositados nas contas inativas, que são contas do FGTS de contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015.
Cumpre ressaltar que quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar o FGTS das contas inativas do período até 31/12/2015.
Assim com uma simples consulta ao saldo das contas inativas de FGTS, ou usando o aplicativo do FGTS, bem como, utilizando o site da Caixa para consultar seu extrato de FGTS, no Internet Banking, em terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão e senha do cartão ou também em uma agência Caixa, e agencia de lotéricas com o cartão cidadão e senha.
Agora, caso seu empregador não tenha recolhido seu FGTS,
Empresas deixaram de depositar FTGS
cabe abrir um processo trabalhista para obrigar a empresa a pagar os valores devidos. Nosso escritório de advocacia possui uma equipe preparada com advogados qualificados à encontrar a sua ex-empresa e por via judicial obrigá-la a pagar o seu FGTS.
Vale ressaltar que todos os empregadores são obrigados por lei a depositar,
até o dia sete de cada mês.
Em conta bancária vinculada em nome do trabalhador, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida.
No mês anterior, a cada trabalhador assim é o FGTS.
Nos contratos de aprendizagem e nos firmados por prazo determinado (segundo a Lei n.º 9.601/98) a alíquota é reduzida para 2% (dois por cento), porém existe uma conta do FGTS.
Assim, a Santos Pedro Advogados Associados se coloca à disposição para dar todas as informações pertinentes ao trabalhador e buscar formas para que o trabalhador ter seu direito garantido no caso do empregador não ter cumprido com suas obrigações de recolhimento do FGTS.
Compartilhe sua experiência conosco. Seu escritório de advocacia on-line. na palma de sua mão. Atendimento e Informações Jurídicas para todo Brasil pelo site. www.santospedro.com.br .Acesse e interaja conosco. Agende atendimento via Skype. Atendimento pessoal para São Paulo ligue (11) 3584.7920. Estamos a disposição para quaisquer dúvida na área trabalhista e civil. Visite nossa página Família. Aceitamos cartões de crédito.
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