A EMPRESA PODE CANCELAR AS FÉRIAS DADAS AO EMPREGADO?
A empresa pode cancelar as férias dadas ao empregado ou não.
Ocorre que, apesar de ter sido avisada com 30 dias de antecedência, as férias como determina a lei, no no decimo quinto dia antes das férias o empregador cancelou as férias do empregado.
Em regra, o empregador NÃO pode cancelar as férias.
A empresa não pode cancelar as férias dadas ao empregado, salvo em caso de necessidade imperiosa, ou seja, motivo muito grave, entendimento este adotado em analogia ao art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Já vimos que, de acordo com o art. 135 da CLT, é obrigação do empregador avisar o seu funcionário com uma antecedência prévia mínima de 30 dias qual será o seu período de gozo de férias. Feito isso, o empregador não pode mais cancelar ou modificar as férias do empregado.
Veja o que diz o Precedente Normativo nº 116 do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
“TST – Precedente normativo nº 116 – Férias – Cancelamento ou adiantamento.
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados”.
Desta forma, entendemos que a empresa pode cancelar as férias dadas ao empregado apenas em casos de necessidade imperiosa e reparando os prejuízos financeiros sofridos pelo trabalhador. No caso de Simone, ainda entendemos que ela deve receber uma indenização pelos morais sofridos por conta de não poder comparecer ao casamento da irmã.
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