Empresa Não depositou FGTS?
Todos os Trabalhadores que a empresa não depositou o FGTS, podem socorrer ao judiciário.
Trabalhadores com direito a sacar saldo de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de contas inativas em que os empregadores não realizaram depósito, poderão cobrar judicialmente os ex-patrões.
De acordo com informações do site Folha de São Paulo, a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) estima que 198.790 mil empresas devem mais de R$ 24,5 bilhões ao FGTS, o que afeta diretamente mais de 7 milhões de trabalhadores em todo o País.
Por lei, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário em uma conta do FGTS todos os meses. Caso essa regra seja descumprida, o trabalhador pode cobrar na Justiça do Trabalho até cinco anos do FGTS não depositado em seu nome.
O prazo para acionar a justiça é até dois anos após o desligamento da empresa, sem justa causa ou a pedido do trabalhador.
É importante informar que, o trabalhador deve verificar o depósito do FGTS todos os meses, e se possível guardar todos os comprovantes do recolhimento, do FGTS.
“Se o funcionário entra na Justiça logo após a demissão, ganha cinco anos de FGTS. Após dois anos, terá direito ao depósito de três anos”, detalha.
Empresa não depositou o FGTS?
Leia estes links:
http://santospedro.com.br/empresas-deixaram-de-depositar-fgts/
http://santospedro.com.br/importancia-do-recolhimento-mensal-do-fgts-pelo-empregador/
http://santospedro.com.br/fgts-saldo-podera-quitar-ate-12-prestacoes-da-casa-propria-em-atraso/
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