Divórcio
Divórcio pode ser judicial e extrajudicial
O divorcio judicial se divide em litigioso e consensual
O divorcio judicial litigioso é quando as partes envolvidas não entram em acordo e cada qual se manisfesta suas alegações independentes para que o juiz possa mediar uma decisão por uma Sentença.
O divórcio judicial consensual é quando o casal de forma amigável decidem através de um acordo os itens que serão levados ao juiz para ser analisados e se aceitos homologados para obter seus efeitos civis.
O divórcio extrajudicial este já é realizado em cartório de notas seu requisito é a ausência de filhos menores.
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