DISTRATO DE COMPRA DO IMÓVEL.
Você sabia que a desistência da compra ou distrato de imóvel na planta é uma das principais causas dos processos contra construtoras no Brasil? Conheça seus direitos e tire suas dúvidas:
Tenho o direito de desistir da compra de um imóvel na planta e fazer o distrato?
Sim. Mesmo que os contratos de promessa de compra e venda de imóveis na planta tragam em suas cláusulas a impossibilidade do comprador desistir do negócio, a lei dá o direito de arrependimento e de rescisão do contrato imobiliário.
Quando não consigo mais pagar as parcelas, o que fazer?
A melhor solução sempre é o diálogo entre as partes. Procure a empresa e tente uma composição amigável para resolver a questão. Caso não haja acordo ou a proposta da empresa seja muito menor do que a Justiça tem decidido, então uma ação judicial será necessária.
Quando desisto da compra e decido pelo distrato, preciso continuar pagando as parcelas?
Não, quando você desiste do negócio e entra com uma ação de distrato, pode parar de pagar as parcelas para a incorporadora, pois é feito um pedido liminar para que o juiz determine a suspensão das cobranças e evite a negativação do nome.
Posso pedir o distrato mesmo inadimplente com a construtora?
Sim. E caso o seu nome já esteja negativado, é feito um pedido de antecipação para a imediata exclusão perante órgãos de proteção ao crédito, através de pedido de tutela antecipada.
Vou receber 100% do valor investido?
Em casos de atraso ou descumprimento contratual pela empresa, o consumidor pode desistir da compra e receber 100% de todos os valores pagos. No caso de distrato por opção do comprador, quando a incorporadora está cumprindo sua parte no negócio, segundo decisões judiciais, a empresa pode reter apenas valores suficientes para cobrir despesas de administração (entre 10% a 20% dos valores pagos pelo cliente).
O valor a ser restituído pode ser pago em quantas parcelas?
O valor deve ser devolvido de forma imediata, corrigido monetariamente e pago em parcela única. Mesmo que o contrato estabeleça a restituição parcelada ou um período de carência, isso é proibido e a Justiça determina a devolução à vista no momento do distrato.
E no caso da rescisão do contrato imobiliário por entrega atrasada?
Neste caso, a quebra do contrato se dá por culpa da vendedora, por isso, é direito incontestável do comprador receber tudo o que pagou, incluindo todas as taxas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros, além de indenizações por eventuais prejuízos.
É importante deixar claro que, nesses casos, a opção entre fazer o distrato do imóvel ou permanecer contratado e exigir indenizações pelo descumprimento contratual é exclusiva do comprador.
Tenho direito a pleitear eventuais indenizações por danos morais, materiais ou qualquer prejuízo que tenha sofrido?
Se o distrato for motivado por culpa da construtora, em razão de descumprimento contratual ou atraso, é possível pedir indenizações.
E a nova lei do distrato, muda o meu direito?
Para contratos de promessa de compra e vende de imóveis na planta, assinados antes da promulgação da nova lei em dezembro de 2018, nada muda. Quem comprou imóvel até esta data não se submete às novas regras, que tornaram o distrato mais oneroso para quem desiste do negócio.
Na nova lei do distrato, quanto a incorporadora pode reter?
Isso vai depender da forma de contratação, se o empreendimento possui ou não patrimônio de afetação. A incorporadora pode reter entre 25% a 50% dos valores pagos, mas é preciso analisar caso a caso para saber qual é o desconto correto.
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