DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A proteção às crianças e aos adolescentes está expressa de maneira clara e precisa no artigo 227 da Constituição Federal que diz: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
O conteúdo desse artigo originou-se nos 54 artigos da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, dos quais é a síntese, e deu origem, por sua vez, aos 276 artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a Lei nº 8.069/90 a qual regulamenta o dispositivo constitucional através de seu artigo 4º e seguintes.
Cientes de que os direitos fundamentais da criança e do adolescente são os mesmos direitos de qualquer pessoa humana, analisemos melhor o artigo antes citado:
DEVER- os direitos das crianças são deveres das gerações adultas. Por isso, o artigo começa falando em deveres e não em direitos.
DA FAMÍLIA, DA SOCIEDADE E DO ESTADO: as gerações adultas, estão representadas por três níveis fundamentais da organização da convivência humana devendo todos contribuir com sua parcela para o desenvolvimento e proteção integral da criança e do adolescente não só desde o nascimento como ainda na fase gestatória, com assistência devida à gestante, que sempre foi relegada a segundo plano, o que tem contribuído para o nascimento de crianças sem condições de sobrevivência, agravando o alto índice de mortalidade infantil em nosso país.
ASSEGURAR: significa garantir. Garantir alguma coisa é torná-la exigível com base na lei. Por isso, o ECA pode ser definido como a lei que cria condições de exigibilidade para os direitos das crianças e adolescentes, que estão na Convenção, na Constituição e nas leis.
COM ABSOLUTA PRIORIDADE: a absoluta prioridade é a expressão do interesse superior da criança, que deve prevalecer sobre qualquer outro bem ou interesse. O termo compreende a primazia em receber proteção e atendimento em quaisquer circunstâncias; bem como a preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
OS DIREITOS: o artigo não fala em necessidades, fala em direitos. A criança e o adolescente não podem mais ser vistos como portadores de necessidades, como carentes, mas como sujeitos de direitos exigíveis com base na lei. A cidadania é o direito de ter direitos. Enfatize-se que os deveres cabem aos adultos.
À VIDA, À SAÚDE E À ALIMENTAÇÃO: este conjunto de direitos configura o direito à sobrevivência. Sem eles, a criança não subsiste, sua existência termina ainda no início. O coração desse conjunto de direitos está na política de saúde.
À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO LAZER E À PROFISSIONALIZAÇÃO: este conjunto de direitos configura o direito ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL. Sem exercer esses direitos, a criança sobrevive, mas não tem a oportunidade de desenvolver e realizar suas potencialidades.
À LIBERDADE, AO RESPEITO, À DIGNIDADE E À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: sem acesso a estes direitos, a criança e o adolescente são violados no direito à integridade física, psicológica e moral.
A SALVO DE TODA FORMA DE NEGLIGÊNCIA, DISCRIMINAÇÃO, EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA, CRUELDADE E OPRESSÃO: além de promover os direitos àsobrevivência, ao desenvolvimento e à integridade, é dever das gerações adultas, representadas por família, sociedade e Estado, defender a criança e o adolescente de um conjunto de circunstâncias especialmente difíceis, ou seja, das situações de risco pessoal e social.
O trabalho infantil é uma destas situações de risco. É discriminatório, porque, quando convivemos pacificamente com o trabalho das crianças, estamos admitindo que existem duas infâncias: a infância família-escola e a infância trabalho-renda. Na primeira, a criança é ajudada pela família e tem acesso aos serviços e atividades próprias de sua idade. Na segunda, a criança é obrigada a “ajudar” a família. Uma está sendo preparada para o trabalho regular e a cidadania; a outra está sendo preparada para o desemprego, as atividades informais e subcidadania. É violento, pois discrimina, negligencia e explora a criança. Uma violência que impede seu sucesso na escola, provocando evasão, repetência e debilitando seu futuro, ao fechar-lhe as possibilidades de desenvolvimento e ingresso em profissões que exigem cada vez maior escolaridade. É cruel eis que as relações de trabalho criança x adulto podem revestir-se de traços decrueldade que, muitas vezes, não são percebidos nem pelos pais, nem pelos exploradores dessa mão-de-obra, nem pelas próprias crianças. Todos estão impregnados da visão do trabalho infantil como solução e não como problema. É opressivo, pois não há como negar que uma criança que tem a sua saúde e o seu desempenho escolar prejudicado pelo trabalho infantil está sendo oprimida, ou seja, está sendo impedida de desenvolver-se como pessoa e como cidadão, por omissão e transgressão da família, da sociedade e do Estado, além de revelar a negligência (permitir que uma criança trabalhe e, em razão disto, não freqüente a escola) do Estado, da família e da sociedade em assegurar as crianças o direito à educação, à saúde, ao lazer, à liberdade, ao respeito e a dignidade, entre outros.
O trabalho infantil prejudica a saúde e a vida escolar da criança em troca de salários irrisórios. Quando ele ocorre, a criança é explorada no seu presente e tem inviabilizado seu futuro. Quem explora o trabalho infantil viola o artigo 227 da Constituição Federal e pratica um ato de discriminação, negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.
Da mesma forma, o adolescente que se vê constrangido a executar serviços pesados, perigosos, que o impedem de estudar e colocam em risco sua saúde e seu desenvolvimento, está sendo colocado numa situação especialmente difícil e deve ser defendido.
O ECA, por sua vez, esclarece o que significa o direito ao respeito e a um tratamento digno, direitos que são violados sempre que crianças e adolescentes são vítimas do trabalho agressivo e explorador.
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, do espaço e objetos pessoais (Art. 17).
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18).
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