DEMISSÃO de PROFESSORES, Convenção Coletiva garante salários até o final de recesso.
O professor que for demitido sem justa causa a partir de 16/10 tem garantido os salários até janeiro de 2017, no final do recesso. Este é um direito das convenções coletivas de trabalho, conquistado pelo sindicato e toda a categoria.
A garantia vale para todos os professores do ensino privado em São Paulo (educação básica, ensino superior, Senai, Senac), independentemente do tempo de serviço na escola.Movie Fifty Shades Darker (2017)
Quem leciona na educação básica, recebe pelo menos até 20/01. No ensino superior, até 18/01, no mínimo. No Senac, até 19/01 e no Sesi e no Senai (inclusive nível superior), até um dia antes do reinício das aulas.
Como esse direito faz parte da Convenção, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.
Ainda é cedo para pedir demissão
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do Sinpro.
Educação Básica
Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica 2016-2017
Pedido de demissão em final de ano letivo
O PROFESSOR que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na ESCOLA, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.
Ensino Superior
Convenção Coletiva de Trabalho do Ensino Superior 2016
Pedido de demissão no final de ano letivo
O PROFESSOR que no final do ano letivo comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na MANTENEDORA.
Fonte – Sinpro.
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