Por erro da administração não deve ser devolvido, valor recebido de boa-fé.
Por erro da administração não deve ser devolvido, valor recebido de boa-fé. É incabível a devolução de valores percebidos por segurada de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da administração. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de beneficiária do Instituto Nacional…