UMA EMPRESA FIADORA DE EMPREGADO NÃO CONSEGUE DESCONTAR DA RESCISÃO DÍVIDA COM IMOBILIÁRIA.
UMA EMPRESA FIADORA DE EMPREGADO NÃO CONSEGUE DESCONTAR DA RESCISÃO DÍVIDA COM IMOBILIÁRIA. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento da Yara Brasil Fertilizantes S.A. contra decisão que a condenou a devolver R$ 14 mil descontados da rescisão de um coordenador operacional. A empresa era fiadora de contrato de locação…