Aviso prévio pode sair mais cedo
O artigo 488 da CLT da garante ao empregado demitido sem justa causa escolher entre sair duas horas mais cedo durante o aviso prévio ou não trabalhar nos últimos 7 dias corridos. Seja qual for a escolha, o salário referente ao aviso prévio será pago integralmente. A regra vale para todo trabalhador demitido que tiver que cumprir o aviso prévio, independentemente de sua jornada de trabalho.
Além disso, a demissão deve ser comunicada por escrito e a carta deve avisar se aviso prévio será trabalhado ou indenizado, com desligamento imediato. A carta deve ser entregue em duas vias. O trabalhador deve datá-las e assiná-las e ficar com uma das vias.
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