Credencial de estacionamento para idosos poderá ser emitida on-line.

Credencial de estacionamento para idosos poderá ser emitida on-line. Medida vai agilizar o processo e evitar filas nos órgãos de trânsito. Cidadãos com mais de 60 anos poderão emitir, pela internet, a credencial de estacionamento. A nova opção foi disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) como forma de modernizar o serviço e assim evitar…

STF E A PEJOTIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: TERCEIRIZAÇÃO OU FRAUDE?

STF E A PEJOTIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: TERCEIRIZAÇÃO OU FRAUDE? O debate em torno da problemática da “pejotização” e da terceirização na Justiça do Trabalho ressurge agora com forte preocupação para nós estudiosos da área e, sobretudo, para a advocacia trabalhista, em razão de recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. A “pejotização”, como é…

JUÍZA AUTORIZA PENHORA DE PROVENTOS EM SOCIEDADES PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO NÃO ALIMENTAR

JUÍZA AUTORIZA PENHORA DE PROVENTOS EM SOCIEDADES PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO NÃO ALIMENTAR Uma decisão da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo autorizou a penhora de proventos em sociedades para pagamento de obrigação não alimentar, em caso em que os executados ignoraram comando judicial por quase dois anos. No caso julgado, sócios ignoravam…

CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO COM SEPARAÇÃO DE BENS NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO

CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO COM SEPARAÇÃO DE BENS NÃO É HERDEIRO NECESSÁRIO A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de separação convencional de bens não participa da sucessão como herdeiro necessário, em concorrência com os descendentes do falecido. A Turma acolheu o pedido de três…

O PAGAMENTO PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO IMPEDE A PRISÃO DO DEVEDOR

O PAGAMENTO PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO IMPEDE A PRISÃO DO DEVEDOR Cotidianamente recebemos o questionamento sobre o pagamento parcial da pensão alimentícia, pagamento menor que fixado em juízo. É importante deixarmos claro que, a pensão alimentícia deve ser paga integralmente conforme fixada em juízo, não podendo sob qualquer pretexto o pagamento parcial. Nenhuma desculpa…