As novas regras da pensão alimentícia.
Legislação endurece com quem atrasa o benefício dos filhos.
Com o intuito de dar mais segurança ao pagamento, a nova lei da pensão alimentícia endurece as punições com quem atrasa a pensão dos filhos.
As novas regras incluem a prisão em regime fechado e a inclusão do nome do devedor no banco de dados do SPC e do Serasa.
As pensões firmadas por meio de compromisso extrajudicial — como a mediação — também poderão cobrar valores devidos na Justiça. Antes era preciso, primeiro, reconhecer o acordo judicialmente.
As reformulações fazem parte do novo Código do Processo Civil, que substitui o texto de 1970, e também trata de temas como divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios.
As novidades criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz — o momento de fazer a cobrança de uma indenização, por exemplo.
Outra inovação, é que há possibilidade de desconto na folha de pagamento das pensões em débito de meses anteriores, além da pensão mensal, podendo atingir até um valor de 50% do valor total da folha.
Todas as decisões de punições são julgadas após serem solicitadas por advogados ou defensores públicos.
Critérios e valores aos quais dependentes têm direito permanecem como estão.
Garantias
O objetivo da nova lei é dar mais garantias para que o menor tenha seu direito de pensão resguardado.
Ele reforça a importância de os responsáveis legais por menores que estão com pagamentos atrasados procurarem advogados e defensores no intuito de buscar orientações.
Já é possível pedir a prisão do devedor da pensão, em regime fechado, com um mês de atraso.
E esse ponto é muito bom, porque vai assustar mais. O devedor ficará preso até dar um jeito de pagar.
A nova lei como uma luz no fim do túnel para tornar mais rígida a cobrança dos devedores e destaca a importância de cobrar na Justiça o cumprimento do direito do menor:
É preciso pagar em dia, a criança precisa comer. É preciso que se cobre logo e, se necessário, peçam prisão. O devedor precisa arranjar dinheiro para pagar. Essa é a dívida mais importante dele.
As principais modificações
Nome sujo.
O não pagamento pode levar o devedor a ter o nome incluído no banco de dados do SPC e do Serasa. Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito. Isso ocorre antes mesmo da prisão. Com isso, não é mais possível fazer nenhum tipo de financiamento ou compra a prazo.
Prisão em regime fechado
A partir de um mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão. Se efetivada, a prisão será em regime fechado e não irá eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Ele será separado dos presos comuns e ficará com outros que têm pena semelhante à sua. Assim que quitar a dívida, será solto.
Desconto da dívida em folha
Há possibilidade de desconto na folha de pagamento de pensões atrasadas. Pode ser descontado até 50% do valor da folha. Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores.
Validade de qualquer compromisso extrajudicial
A pensão pode ser firmada entre as partes em um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação — e serão válidas as mesmas regras em caso de cobrança de valores devidos.
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