Advogados vão contestar na Justiça acordo feito com Unimed Paulistana
Procon, Ministério Público e ANS criaram regras para facilitar troca de planos dos clientes
Os órgãos de defesa do consumidor e quatro empresas do grupo Unimed assinam TAC para facilitar a portabilidade dos clientes da Paulistana.
Os mais de 740 mil pacientes que tinham planos de saúde da Unimed Paulistana ainda estão preocupados com a situação da operadora. Desses, cerca de 160 mil adquiriram planos da Unimed Paulistana por meio da Qualicorp Administradora de Benefícios, que ofereceu alternativas.
Para outros 155.300 pacientes que ainda têm planos individuais, familiares, ou de coletivo empresarial de até 30 vidas da Unimed Paulista, foram criadas novas regras — por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) — para facilitar a portabilidade.
Mesmo com o TAC, os clientes precisam avaliar com cautela todas as propostas oferecidas, antes de optar pelo novo plano. Embora as Unimeds tenham se comprometido a manter os preços das mensalidades 25% inferiores a média do mercado (confira os valores de cada plano abaixo), o consumidor precisa levar em conta suas necessidades, perfil de uso e características das todas as pessoas que o utilizam, antes de concluir a migração.
Com a criação dessas novas regras, não haverá mais o processo de alienação compulsória de carteira de clientes, que, na prática, seria uma oferta pública de partes da carteira de clientes.
Além desses planos, a Central Nacional Unimed dispõe de outros planos individuais ativos que também são opções.ANS
Portabilidade extraordinária
A portabilidade extraordinária, que inicio ontem dia 1, é válida para clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com menos de 30 vidas. O TAC determina que 155.300 dos 744 mil clientes da operadora passassem ser atendidos por diferentes empresas do grupo — Central Nacional Unimed, Unimed Federação do Estado de São Paulo, Unimed Seguros e Unimed do Brasil.
Os consumidores contemplados pelo acordo receberão em até 20 dias, carta informando sobre a portabilidade extraordinária, que deve apresentar todos os planos individuais/familiares disponíveis, incluindo os quatro tipos de planos apresentados no TAC: básico — enfermaria com coparticipação; básico — enfermaria; básico — apartamento; especial — apartamento; preços máximos dos planos e documentos necessários para contratação.
Os consumidores mais vulneráveis, como os internados e os que encontram-se em tratamento continuado tem prioridade na efetivação da portabilidade e serão contatados pelo Sistema Unimed prioritariamente.
O beneficiário pode escolher o plano que deseja e não haverá a necessidade de cumprir novas carências.
Em seguida, o cliente deve se dirigir à operadora escolhida com a seguinte documentação: carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
Rede credenciada
Os clientes que fizerem a portabilidade devem ficar atentos à possível redução da rede credenciada.
— O preço dos planos oferecidos pelo TAC será menor do que a média do mercado. Isso pode representar uma redução seja nos hospitais a que os clientes têm acesso ou médicos e laboratórios. Se esse for o caso, será recomendado aos clientes fazerem a portabilidade e, depois, exigir por meio de ação judicial a mudança para um plano superior sem ter que cumprir carência.
Justiça determina que clientes da Unimed Paulistana sejam atendidos pelas empresas do grupo
Atendimento
Para atender os clientes em processo de transferência, as operadoras deverão manter postos de venda abertos em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, até a conclusão da portabilidade.
Os telefones para contato são:
— Unimed do Brasil: (11) 3265-4000
— Central Nacional Unimed: 0800-9425888
— Unimed Seguros: 0800-0207855
— Unimed FESP: 0800-7020400
O não cumprimento das obrigações assumidas no Termo resultará em multa diária no valor de R$ 5.000. Se houver qualquer dificuldade, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800-701-9656, de segunda a sexta, das 8h às 20h, exceto feriados.
Relembre o caso
No início de setembro, a ANS obrigou, em decisão publicada no diário oficial, a Unimed Paulistana a transferir, em 30 dias, todos os 744 mil clientes para outra operadora. A medida à qual a empresa foi submetida é chamada de alienação compulsória da carteira de beneficiários.
Com a decisão, a Unimed Paulistana ficou proibida de vender qualquer plano ou produto.
Segundo a ANS, a empresa passa por problemas financeiros desde 2009. Sem condições de saná-los, acabou punida. A operadora que quiser assumir a carteira de clientes tem que, segundo a agência, ”possuir situação econômico-financeira adequada e manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores”.
Consulte-nos santospedro.com ou 2676 3826