AÇÃO DE ALIMENTOS – NOVO CPC – (LEI Nº 13.105/15)
Atualizado de acordo com o Novo CPC – (Lei nº 13.105/15 |
É a ação pela qual uma das partes, seja em ação de divórcio, anulação de casamento, dentre outras causas, pleiteia que o outro o provenha com os meios necessários para a sua manutenção, cabendo ao juiz determinar o quantum lhe parecer mais justo, considerando a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Esta ação é de rito especial, e o reclamante deverá expor perante o juiz as suas necessidades, provando o grau de parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O juiz, então, ao despachar o pedido, deverá fixar alimentos provisórios, salvo se o credor reconhecer desnecessário.
Fundamentação:
Lei nº 5.478/68
Artigos 1.694 a 1.710, do Código Civil
Artigos 528 a 5233 do Código de Processo Civil
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