A SUCESSÃO LEGÍTIMA E A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA.
A SUCESSÃO LEGÍTIMA E A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. A sucessão legítima, que obrigatoriamente deve respeitar a metade do patrimônio do falecido, deve ser atribuída aos herdeiros legítimos (necessários ou facultativos) segundo a ordem prevista no art. 1.829 do CC, denominada de ordem de vocação hereditária : Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem…