OS EX-SÓCIOS RESPONDEM POR DÉBITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA.

OS EX-SÓCIOS RESPONDEM POR DÉBITOS TRABALHISTAS DA EMPRESA. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso da Mit Transportes Marítimos e Internacionais Ltda que requeria a inclusão de um ex-sócio em execução de natureza alimentar. Após diversas tentativas de cobrança do crédito em face da empresa executada,…