UMA GESTANTE CONSEGUE ANULAR PEDIDO DE DEMISSÃO E TERÁ DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

UMA GESTANTE CONSEGUE ANULAR PEDIDO DE DEMISSÃO E TERÁ DIREITO A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulo o pedido de demissão de uma auxiliar de processos da Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., no Paraná, e reconheceu seu direito à estabilidade gestante. Ela agora irá receber indenização…