O REGISTRO DE MARCA NO INPI NÃO GARANTE EXCLUSIVIDADE DE USO DO NOME EM SITE.

O REGISTRO DE MARCA NO INPI NÃO GARANTE EXCLUSIVIDADE DE USO DO NOME EM SITE. A existência de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não justifica, por si só, a proteção do direito de utilização do nome em ambientes virtuais, devendo ser avaliadas questões como o ramo de atividade das…