O CONDOMÍNIO DEVE INDENIZAR POR FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DE EDIFÍCIO.

O CONDOMÍNIO DEVE INDENIZAR POR FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DE EDIFÍCIO. No caso, juízo da 40ª vara Cível de SP ponderou que restou demonstrada a negligência da portaria do condomínio. O condomínio Itaim Office Tower foi condenado a pagar aproximadamente R$ 8 mil de indenização por danos materiais em razão de furto ocorrido no interior…