TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO.

TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE TRABALHO. O artigo 469 da CLT dispõe que é vedado transferir o empregado sem a sua anuência para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. A transferência se caracteriza pela mudança de domicílio. Nos termos da legislação civil, domicílio…