Incêndio com perda parcial, indenização é no valor do dano, não no da apólice, define o STJ.

Incêndio com perda parcial, indenização é no valor do dano, não no da apólice, define o STJ. Em caso de incêndio no imóvel, com a perda parcial de bens, a indenização a ser paga pela seguradora ao segurado deve corresponder ao valor das perdas efetivamente sofridas, e não ao valor total da apólice do seguro.…