Vale-Transporte Pago em Dinheiro é Indenizatório.

Vale-Transporte Pago em Dinheiro é Indenizatório. O vale-transporte, em regra, não pode ser substituído por dinheiro. Mas, se o empregador não observar essa diretriz legal, isso não desvirtua a natureza indenizatória do benefício. Foi o que decidiu a Segunda Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo-MG, por sentença proferida pelo juiz João Bosco de Barcelos Coura.…